VOLANTIFY

Transparência e conformidade

Controlo de horas

A VOLANTIFY transforma a atividade diária num registo estruturado, auditável e disponível para consulta. Nesta página explicamos o que a legislação exige e como cada funcionalidade foi concebida para responder a esses requisitos.

Funcionalidades alinhadas. Validação oficial pendente.

A VOLANTIFY não se apresenta como certificada, homologada ou formalmente validada por uma autoridade pública. A nossa avaliação é que o sistema responde funcionalmente aos requisitos aplicáveis, mas solicitámos esclarecimentos às entidades competentes e atualizaremos esta informação quando existir um parecer oficial.

Última atualização: 28 de setembro de 2026.

1. Para que serve

O Controlo de Horas ajuda motoristas e outros profissionais que trabalham na estrada a registar a jornada, distinguir os diferentes tipos de atividade e manter um histórico preparado para consulta, arquivo e apresentação quando necessário.

A funcionalidade integra-se com os turnos, a viatura, a quilometragem e os relatórios da aplicação, mas mantém o registo legal de tempos separado da análise financeira.

2. O que a legislação prevê

A Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, na sua redação atual, regulamenta a publicidade dos horários e a forma de registo dos tempos de trabalho para as atividades abrangidas. Entre os suportes admitidos encontra-se um sistema ou aplicação informáticos que responda aos requisitos previstos no respetivo anexo.

A Portaria n.º 54-R/2023, de 28 de fevereiro, retirou a anterior obrigação de o sistema ser certificado por uma entidade acreditada pelo IPAC. Permanecem, porém, os requisitos funcionais e de segurança: registar e medir os tempos, identificar atividades e intervenientes, preservar a integridade dos dados, permitir a sua consulta e disponibilização e conservá-los durante o período legal.

O Decreto-Lei n.º 84/2026 atualizou o regime da organização do tempo de trabalho no transporte rodoviário e manteve transitoriamente a Portaria n.º 7/2022 como referência para a forma do registo, até à entrada em vigor de nova regulamentação.

3. Requisito a requisito: como a VOLANTIFY responde

01

Início e fim do trabalho

Cada turno guarda a data e a hora de início e de fim. Os turnos introduzidos posteriormente ficam identificados como registos manuais.

02

Tempos de condução, disponibilidade, outro trabalho e pausa

A aplicação distingue e acumula separadamente estes quatro estados, permitindo acompanhar a distribuição real do tempo durante o turno.

03

Condução registada automaticamente

Quando existe um turno ativo e o modo automático está ligado, a VOLANTIFY utiliza movimento e paragem para apoiar a passagem entre Condução e Disponibilidade. Fora de um turno ativo, não mantém localização contínua.

04

Registos e correções manuais identificados

Um turno registado posteriormente fica marcado como manual e exige um motivo. As correções e anulações também exigem justificação e não eliminam silenciosamente o histórico anterior.

05

Identificação do profissional, empresa e veículo

Na emissão do relatório são recolhidos ou confirmados os dados do motorista, da empresa ou dador de trabalho e da viatura. O relatório conserva uma fotografia desses dados tal como foram utilizados nessa emissão.

06

Matrícula e quilometragem

Os turnos podem associar a viatura, a matrícula e os quilómetros no início e no fim do período de trabalho, permitindo relacionar a atividade com o veículo utilizado.

07

Integralidade, autenticidade e inviolabilidade

Os acontecimentos relevantes são guardados numa cadeia auditável. Cada evento inclui uma impressão digital SHA-256 ligada ao evento anterior, permitindo detetar quebras ou alterações indevidas na sequência.

08

Rasto das alterações

Correções, anulações e registos posteriores criam novos acontecimentos de auditoria com data, origem, valores e motivo, preservando o registo do que aconteceu.

09

Deteção de omissões e inconsistências

Os relatórios distinguem os períodos classificados dos períodos sem classificação suficiente e apresentam a origem manual ou automática dos registos, em vez de presumirem dados que não existem.

10

Consulta, apresentação e exportação

O profissional pode consultar o histórico na aplicação e gerar relatórios em PDF para arquivo, partilha ou apresentação à empresa e às entidades fiscalizadoras.

11

Documento individualizado e verificável

Cada relatório de fiscalização recebe um identificador próprio, uma fotografia dos dados utilizados e uma impressão digital do manifesto da emissão, reforçando a rastreabilidade do documento.

12

Conservação e cópia de segurança

A VOLANTIFY disponibiliza backups específicos dos registos de horas, com verificação de integridade, e permite guardar cópias na conta Google Drive do próprio utilizador. A conservação pelo prazo legal continua a depender da manutenção dessas cópias pelo responsável.

4. Um registo que não esconde alterações

Um registo auditável não deve apresentar uma correção como se o dado original nunca tivesse existido. Por isso, a VOLANTIFY separa o estado atual do turno do histórico de acontecimentos que lhe deu origem.

Registo original preservado

A alteração cria um novo acontecimento auditável, em vez de apagar silenciosamente a operação anterior.

Motivo obrigatório

Correções, anulações e introduções posteriores ficam acompanhadas da respetiva justificação.

Origem identificada

Os relatórios distinguem atividade apurada automaticamente, registos manuais e períodos que não puderam ser classificados.

Integridade verificável

A cadeia de eventos e os backups são verificados antes de serem utilizados na emissão e na restauração dos dados.

5. Relatórios para consulta e fiscalização

O relatório de fiscalização apresenta os tempos de Condução, Disponibilidade, Outro trabalho, Pausa e períodos não classificados, conciliando o total do período com o detalhe dos turnos.

Também identifica os turnos manuais, as correções, os acontecimentos automáticos e os turnos anulados. Os dados do motorista e da empresa são confirmados em cada emissão e ficam associados ao documento, permitindo que o profissional trabalhe para empresas diferentes ao longo do tempo.

O PDF pode ser guardado ou partilhado pelo profissional. A existência do relatório não substitui a obrigação de registar corretamente toda a atividade nem garante, por si só, a aceitação de um caso concreto pela entidade fiscalizadora.

6. Conservação e responsabilidade do utilizador

Os registos abrangidos devem ser conservados durante cinco anos e disponibilizados às entidades fiscalizadoras quando solicitados. A VOLANTIFY disponibiliza mecanismos técnicos para criar, verificar, exportar e restaurar cópias dos dados de horas.

Como os dados não são mantidos num arquivo central da VOLANTIFY, o utilizador, empregador ou dador de trabalho responsável deve manter as cópias de segurança ativas, conservar o acesso à respetiva conta e verificar periodicamente que os backups podem ser restaurados.

7. O que significa — e o que não significa — conformidade

Na nossa avaliação funcional, a VOLANTIFY foi construída para responder aos requisitos de registo, diferenciação dos tempos, identificação, rastreabilidade, integridade, consulta, exportação e conservação previstos para um sistema informático desta natureza.

A legislação atual não exige a anterior certificação por entidade acreditada pelo IPAC. Ainda assim, a ausência dessa obrigação não equivale a uma aprovação automática de qualquer aplicação.

Por esse motivo, não afirmamos que a VOLANTIFY está homologada, certificada ou oficialmente aprovada. Aguardamos esclarecimentos das entidades competentes sobre a interpretação e adequação integral do modelo, mantendo o compromisso de corrigir ou reforçar o sistema se forem emitidas orientações adicionais.

8. Melhorias contínuas

O sistema continuará a ser reforçado com mecanismos de revisão periódica dos registos, apresentação mais explícita dos descansos diários e semanais e alertas de aproximação aos limites aplicáveis. Estas melhorias serão introduzidas preservando os registos anteriores e o respetivo histórico.

Sempre que existam alterações legislativas ou orientações oficiais relevantes, a aplicação e esta página serão atualizadas.

Referências legais principais

  • Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na redação aplicável.
  • Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, sobre a publicidade dos horários e o registo dos tempos de trabalho.
  • Declaração de Retificação n.º 4/2022, de 28 de janeiro.
  • Portaria n.º 216/2022, de 30 de agosto.
  • Portaria n.º 54-R/2023, de 28 de fevereiro.
  • Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de abril.

Este conteúdo apresenta o funcionamento geral da aplicação e a interpretação adotada no seu desenvolvimento. Não constitui aconselhamento jurídico. As regras aplicáveis podem variar conforme a atividade, o vínculo laboral, o regime de horário e as circunstâncias concretas.